Educação para o Trânsito nos Documentos Normativos da Educação Básica
DOI:
10.52832/jesh.v2i4.161Palavras-chave:
Educação Básica, Currículo, Tema transversal, TrânsitoResumo
A Educação para o Trânsito é imprescindível ao desenvolvimento de cidadãos críticos e emancipados, conscientes de si e da responsabilidade viária que têm, quer sejam condutores ou pedestres. O educar para o trânsito é um educar ético-social e conquanto constitua processo contínuo e duradouro a permear toda a vida do sujeito, é na escola, espaço formal do conhecimento, que primeiro deve ser assegurado. Nesse sentido, o presente estudo objetivou investigar a previsão da Educação para o Trânsito nos principais documentos normativos da Educação Básica brasileira. Trata-se de uma pesquisa documental, de abordagem qualitativa e fim exploratório. Tomando por análise a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os documentos foram examinados pelo emprego dos descritores “trânsito” e “educação para o trânsito”. Observou-se que, transcorridos mais de 25 (vinte e cinco) anos desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e redação do seu art. 315, os principais documentos normativos da Educação Básica não estabeleceram um efetivo currículo programático de segurança e educação de trânsito, mas abordam, sim, o tema sempre na perspectiva transversal. Concluiu-se ainda a carência de políticas públicas educativas específicas à segurança do trânsito, em atenção ao disposto no art. 23, inciso XII da Constituição Federal de 1988.
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