POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA COM BASE NA LEI N. 13.935-2019
DOI:
10.52367/BRJPD.2675-102X.2020.2.3.106-119Palavras-chave:
Serviço Social na Educação, Lei n.º 13.935/2019, Intervenção do Assistente Social.Resumo
O objetivo deste artigo foi analisar possibilidades de intervenção do assistente social na educação, com base na lei 13.935/2019 que garante o profissional de Serviço Social nas escolas de educação básica. Para alcançar tal objetivo, foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, com referencial teórico ancorado em autores como Martins (1999; 2007), Novais et al (2001) e Oliveira (2015). Para contribuir com o alcance do objetivo proposto, foi realizada, também, a aplicação de um questionário para a assistente social de uma secretária de educação de um município do Planalto Norte Catarinense sobre sua experiência e seus entendimentos em relação às possibilidades de intervenção neste campo de atuação. Os resultados apontaram que, embora as indicações de possibilidades de intervenção do Assistente Social na educação básica discutidas neste artigo sejam, em boa parte, anteriores à lei n.º 13.935/2019, não existem grandes desencontros teórico-metodológicos com a lei atual. Entretanto, como o objetivo proposto foi analisar as possibilidades de intervenção do Assistente Social com base na lei n.º 13.935/2019, essa carência de elementos impossibilitou a contemplação do objetivo em sua totalidade. Mostrando uma clara evidencia da necessidade emergente de mais pesquisas que discutam este assunto.