Revisão narrativa sobre a psicopatia: uma análise acerca da imputabilidade do psicopata para o direito penal
DOI:
10.52832/jesh.v2i4.194Palavras-chave:
Sistema acusatório, Contraditório, Criminologia, PsicopatasResumo
A psicopatia é um distúrbio mental que se caracteriza pelo desenvolvimento de um transtorno de personalidade, impossibilitando o indivíduo de discernir as ações e de exercer os atos da vida civil e fazendo com que ele apresente comportamentos antissociais e amorais sem demonstração de sentimentos. A presente pesquisa tem como objetivo fazer uma análise sobre a imputabilidade do psicopata no Direito Penal. Chegou-se à conclusão de que o judiciário brasileiro ainda classifica o psicopata como inimputável doente mental que não sabe nada sobre os crimes que comete, porque não aceita a opinião dos estudiosos da psicologia e psicopatia que são os mais capacitados para decidir o perigo que um psicopata representa a sociedade. Dessa forma é possível depreender que se necessita de um projeto de lei que obrigue o judiciário trabalhar em conjunto com os profissionais da área da psicologia para que o psicopata tenha a medida judicial mais correta e esta não é a medida de segurança, pois os psicopatas não são pessoas doentes e sim maus-caracteres que sabem exatamente o que estão fazendo.
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Referências
Avena, N. (2019). Execução Penal. Rio de Janeiro: Método.
Blair, R. J. R. (2005). Applying a cognitive neuroscience perspective to the disorder of psychopathy. Development and psychopathology, 17(3), 865-891. https://doi.org/10.1017/S0954579405050418 DOI: https://doi.org/10.1017/S0954579405050418
Bruno, A. (2005). Direito penal: parte geral. (5. ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Capez, F. (2017). Curso de Direito Penal – Parte Geral. (17. ed.). São Paulo: Saraiva.
Cunha, R. S. (2017). Manual de Direito Penal Parte Geral. (9. ed.). Bahia: JusPodivm.
Dematteo, D., Heilbrun, K. & Marczyk G. (2006). An empirical investigation of psychopathy in a noninstitutionalized and noncriminal sample. Behavioral Sciences & the Law. 24(2). 133–146. https://doi.org/10.1002/bsl.667 DOI: https://doi.org/10.1002/bsl.667
Dias, J. de F. (2012). Direito Penal: Parte Geral, Questões Fundamentais, A Doutrina Geral do Crime, Tomo I, 2.ª ed. (reimpressão), Coimbra: Coimbra Editora.
Foucault, M. (1999). Vigiar e punir: a história da violência nas prisões. Petrópolis, RJ: Vozes.
Franke, B. S. (2011). O Tratamento Jurídico Do Serial Killer No Direito Penal Brasileiro. (Monografia Especialização Faculdade IDC).
Greco, R. (2016). Curso de Direito Penal: parte geral. (14. ed.). Niterói.
Huss, M. T. (2011). Psicologia Forense. (1. ed.). Editora Artmed, Porto Alegre.
Ihering, R. V. (1978). O espírito do direito romano nas diversas fases de seu desenvolvimento. Paris: A. Marescq.
Kiehl, K. A., & Hoffman, M. B. (2011). The criminal psychopath: history, neuroscience, treatment, and economics. Jurimetrics, 51, 355–397.
Lima, R. B. de. (2020). Manual de processo penal. (8. ed.). Salvador: Ed. JusPodivm.
Lopes L. C. S. (2018). O psicopata sob a ótica da legislação penal brasileira. (Monografia no Curso De Direito Faculdade Evangélica De Rubiataba). http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17641
Lotze, M., Veit, R., Anders, S., & Birbaumer, N. (2007). Evidence for a different role of the ventral and dorsal medial prefrontal cortex for social reactive aggression: An interactive fMRI study. Neuroimage, 34(1), 470-478. DOI: https://doi.org/10.1016/j.neuroimage.2006.09.028
Luz, H. A. B. da., Osório, A. C. do N. & Bernardes, A. G. (2020). Sob a ótica do exame: pesquisas sobre psicopatia e psicopatas no cenário científico brasileiro. Revista Polis e Psique, 10(1), 187-206. https://doi.org/10.22456/2238-152X.95616 DOI: https://doi.org/10.22456/2238-152X.95616
Nucci, G. de S. (2020). Código penal comentado. (17. ed.) Rio de Janeiro: Forense.
Porter, S., Woodworth, M., Earle, J., Drugge, J., & Boer, D. (2003). Characteristics of sexual homicides committed by psychopathic and nonpsychopathic offenders. Law and Human Behavior, 27, 459-470. DOI: https://doi.org/10.1023/A:1025461421791
Rangel, P. (2019). Direito Processual Penal. (27. ed.). São Paulo: Atlas.
Ritter, R. (2016). Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. (Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). https://doi.org/http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7262
Rosa, A. M. da. & Matida, J. (2020). Para entender standards probatórios a partir do salto com vara. Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara
Távora, N., & Alencar, R.R. (2017). Curso de direito processual penal. (12. ed.). Salvador: JusPodivm.
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