A CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO/MILITAR APOSENTADO – DIREITO OU ABUSO DE AUTORIDADE?

Authors

  • Valmir Jorge Comerlatto PARTICULAR

DOI:

10.52832/rbc414

Abstract

Objetiva-se, por meio deste estudo, analisar o alcance prático do ato administrativo que submete o servidor militar a processo disciplinar de demissão, em especial quanto à possibilidade jurídica da cassação dos proventos daqueles que já estão na inatividade. Cabe destacar, que o tema é controvertido, e tem gerado inúmeras demandas judiciais, em decorrência de atos de exclusão de suas Corporações, de militares inativos, seguida da cassação dos seus proventos. A doutrina a respeito do tema ainda está dividida, mas a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, tem evoluído no sentido de sedimentar o entendimento de que o militar aposentado não está sujeito a pena disciplinar, o que torna atrativo o presente trabalho, que não tem por escopo esgotar o assunto.

Author Biography

Valmir Jorge Comerlatto, PARTICULAR

 

Advogado, com Graduação em Direito pela UNICURITIBA (2007), Especialização em Direito Público pela UNIBRASIL (2008), Escola da Magistratura Federal do Paraná (2010); é Graduado, ainda, no Curso de Formação de Oficiais pela APMG (1994), Letras pela FAFIPAR (2000); e fez Especialização em Língua Portuguesa e Literatura pela FAFIPAR (2001). e-mail: tenjorge@hotmail.com.

Mestre em Direito pela Universidade Europea Del Atlántico.

 

References

________. Lei n. 6.880, de 09-12-1980, Estatuto dos Militares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm, acesso em 20/01/2024.

________. Decreto n. 4.346, de 26-08-2002. Diário Oficial da União 27-08-2002. Regulamento Disciplinar do Exército. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm, acesso em 20/01/2024.

________. bne Tribunal Federal. RE 610290, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, Acórdão Eletrônico DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013, disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso. Acesso em 20/01/2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Súmula n. 56: “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar”, j. em 13-12-1963, Imprensa Nacional, 1964, p. 52 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurispruência. acesso em 20/01/2024.

_________. Superior Tribunal de Justiça. Ag: 1058825, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, publ. DJ 25/03/2011. Disponível em: Acesso em 20/01/2024.

PARANÁ. Lei 16.544 de 14-07-2010, que dispõe que o processo disciplinar, na PMPR publicada no Diário Oficial nº. 8262 de 14-07-2010. Disponível em: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=56213&codItemAto=435524, acesso 20/01/2024.

_________. TJPR, 7ª C. Cível. MS 632.955-9. Rel., Desembargador Joatan Marcos de Carvalho, Julgado em 27.07.2010. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia. Acesso em 20/01/2024.

_________. TJPR, 7ª C. Cível. AI nº 712338-4. Rel. Juiz de Dto. Subst. em 2º Grau Victor Martim Batschke, Julgado em 18.08.2011.Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia. Acesso em 20/01/2024.

_________. TJPR, 7ª C. Cível. AI nº 712338-4. Rel. Juiz de Dto. Subst. em 2º Grau Victor Martim Batschke, Julgado em 18.08.2011. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia. Acesso em 20/01/2024.

_________. TJPR, 7ª C. Cível em Composição Integral - AR 909194-1/01 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Antenor Demeterco Junior - Unânime - J. 10.07.2012. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia. Acesso em 20/01/2024.

_________. TJPR, 7ª C. Cível. Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9896628 PR 989662-8 (Acórdão), Relator: Denise Kruger Pereira, Data de Julgamento: 14/05/2013, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1150 28/07/2013.

_________. TJPR, 6ª C. Cível - AI - 1082522-4 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Prestes Mattar - Unânime - J. 25.02.2014 Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia, acesso em 21/01/2024.

_________. TJPR, 7ª c. Cível. REEX: 11965174 PR 1196517-4 (Acórdão), Relator: Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 07/10/2014. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia. Acesso em 21/01/2024.

_________. TJSP, S nº 2091987-98.2014.8.26.0000. Relator: Paulo Dimas Mascaretti. Julgamento: 28/01/2015. Disponível no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg. Acesso em 21/01/2024.

_________. TJPE. MS nº 127012-6. Rel. Des. Bartolomeu Bueno. DJ 23/05/2006. Disponível no site https://www.tjpe.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp. Acesso em 21/01/2024.

_________. TJMRS. Autos nº 112/09. Disponível em http://www.tjmrs.jus.br/site/?secao=jurisprudencia. Acesso em 21/01/2024.

CASTILHO, Evanir Ferreira. Da Perda do Posto e da Patente e da Graduação de Policiais Militares. Caderno Jurídico, v. 6, nº 3. São Paulo: Imprensa Oficial, 2004, com adaptações.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16. Acesso em 21/01/2024.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

Douglas Pereira da Silva. A questão previdenciária no caso de exclusão do militar da reserva remunerada e da reforma. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 jul. 2015. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.54043>. Acesso em: 21/01/2024.

Published

2024-04-25

How to Cite

Comerlatto, V. J. (2024). A CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO/MILITAR APOSENTADO – DIREITO OU ABUSO DE AUTORIDADE?. Revista Base Científica, 2. https://doi.org/10.52832/rbc414

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Artigos