O IMPACTO DA REFORMA PROCESSUAL PENAL NA EFICÁCIA DAS INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE CORRUPÇÃO: UM ESTUDO DE CASOS

Autores

  • Carlos Zoete Gomes da Costa Costa Faculdade Teológica do Estado de São Paulo

DOI:

10.52832/rbc501

Resumo

A reforma processual penal brasileira foi implementada com o objetivo de modernizar o sistema de justiça, agilizar os trâmites processuais e melhorar a eficácia das investigações criminais, especialmente em casos complexos como os de corrupção. Este estudo tem como objetivo avaliar o impacto dessa reforma na eficácia das investigações de crimes de corrupção, utilizando a Operação Zelotes como estudo de caso. A Operação Zelotes, conduzida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), revelou um esquema de corrupção onde conselheiros recebiam propinas para favorecer grandes empresas em julgamentos fiscais. A metodologia adotada consiste em uma análise qualitativa dos resultados da reforma processual penal na condução das investigações, considerando aspectos como a agilidade no acesso a provas, a robustez das evidências e a taxa de resolutividade dos casos. Os principais resultados indicam que a reforma trouxe avanços significativos para a investigação de crimes de corrupção. Acelerou-se o acesso a informações sigilosas, aprimorou-se a coleta de provas e fortaleceu-se o uso da colaboração premiada, elementos essenciais para a elucidação do esquema. Contudo, desafios como a resistência inicial do judiciário e a necessidade de maior capacitação dos agentes foram observados, evidenciando limitações na implementação das novas práticas. Em conclusão, a reforma processual penal demonstrou-se eficaz para fortalecer investigações complexas, mas demanda aprimoramentos estruturais e profissionais para alcançar seu pleno potencial no combate à corrupção no Brasil.

Biografia do Autor

Carlos Zoete Gomes da Costa Costa , Faculdade Teológica do Estado de São Paulo

Graduado em Teologia, Ciências da Religião, doutor e mestre em teologia, Faculdade Teológica do Estado de São Paulo. Graduado em Meio Ambiente, pela Unisul e Letras e Graduado em Direito pela UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais. Especialista em: Direito Civil - Direito Civil – Fuminas - Direito Constitucional – Legale - Direito do Trabalho – Unopar - Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Legale - Direito Penal e Processo Penal – Prominas - Direito Previdenciário – Unopar - Direito Previdenciário – Legale – Direito Processual Civil – Uninter – Direito Tributário – Escola Paulista de Direito. Mestre em Criminalística - Uni Atlântico e Graduando em Engenharia Elétrica - UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais.

Referências

ALMEIDA, M. C. Eficiência processual e investigação de corrupção: uma análise das mudanças legislativas no Brasil. Caderno de Estudos Criminais, v. 15, n. 4, p. 98-122, 2021.

BATISTI, L. Curso de direito processual penal. 2. ed. São Paulo: Ed. Revans, 2001.

BRASIL DE FATO. Operação Zelotes: Lula e outros seis são absolvidos de acusação de corrupção em ação da Operação Zelotes. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/06/21/operacao-zelotes-lula-e-outros-seis-sao-absolvidos-de-acusacao-de-corrupcao-em-acao. Acesso em: 03 nov. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008a. Altera o Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11689.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008b. Altera o Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11719.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Operação Zelotes. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Zelotes. Acesso em: 03 nov. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória n° 75-RJ, Relator: Ministro Barros Monteiro, DJ, 20 nov. 1989.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª Turma). Recurso Extraordinário n° 313060/SP, Relatora: Ministra Ellen Gracie, 29 nov. 2005.

CAMPOS, V. L. R. de; FERNANDES, A. P. R. (organizadores). O impacto da reforma processual penal nas investigações criminais: desafios e perspectivas. São Paulo: Editora Atlas, 2020.

CARVALHO, P. R. A colaboração premiada e seu papel nas investigações de crimes de corrupção após a Reforma Processual Penal. Revista de Direito Penal e Processual Penal, v. 12, n. 2, p. 145-168, 2023.

FERNANDES, T. M. Desafios na investigação de crimes de corrupção: capacitação e infraestrutura como fatores críticos. Revista Brasileira de Criminologia e Justiça, v. 11, n. 3, p. 110-135, 2021.

G1. Entenda a Operação Zelotes. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2016/02/entenda-operacao-zelotes.html . Acesso em: 03 nov. 2024.

GOMES, L. F. Estupro com Lesão Corporal Grave ou Morte: A Ação Penal é Pública Condicionada. Disponível em: http://www.lfg.com.br . Acesso em: 28 conjuntos. 2009.

LOPES Jr., A. Direito Processual Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Operação Zelotes: A Justiça condena três envolvidos no esquema que anulou o subsídio milionário do empresário do setor de bebidas. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/operacao-zelotes-justica-condena-tres-envolvidos-em-esquema-que-anulou-debito-milionario -de-empresário-do-setor-de-bebidas . Acesso em: 03 nov. 2024.

PINTO, R. F. Reformas no sistema de justiça criminal e resistência institucional: desafios na implementação de mudanças processuais. Revista de Políticas Públicas e Gestão, v. 10, n. 2, p. 34-59, 2023.

POLITIZAR! Operação Zelotes: qual crime é investigado? Disponível em: https://www.politize.com.br/operacao-zelotes-crime-investigado/ . Acesso em: 03 nov. 2024.

PRADO, G. A reforma do processo penal como objeto de análise: a economia das trocas simbólicas no campo penal. Disponível em: https://geraldoprado.com.br/artigos/a-reforma-do-processo-penal-como-objeto-de-analise-a-economia-das-trocas-simbolicas-no-campo-penal/ . Acesso em: 05 nov. 2024.

SILVA, J. A. Acelerando o combate à corrupção: Impactos da Reforma Processual Penal nas Investigações de Crimes Complexos no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 28, n. 3, p. 215-240, 2022.

SOUZA, L. B. Impacto das simplificações processuais na taxa de resolutividade de crimes complexos. Estudos em Direito e Justiça, v. 19, n. 1, p. 57-79, 2022.

TUCCI, R. L. Relevância processual da reforma penal. Brasília: FUNCEP, [sd]. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/4903 . Acesso em: 05 nov. 2024.

YUNG TAY NETO, P. de A. A reforma processual penal de 2008 e a ordem de inquérito das testemunhas após a novela redação do art. 212 do CPP. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/a-reforma-processual-penal-de-2008-ea -ordem-de-inquiricao-das-testemunhas-apos-a-novela-redacao-do-art.-212-do-cpp-parte-iv . Acesso em: 05 nov. 2024.

Publicado

2024-03-17

Como Citar

Costa , C. Z. G. da C. (2024). O IMPACTO DA REFORMA PROCESSUAL PENAL NA EFICÁCIA DAS INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE CORRUPÇÃO: UM ESTUDO DE CASOS. Revista Base Científica, 2. https://doi.org/10.52832/rbc501

Edição

Seção

Artigos