A CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO/MILITAR APOSENTADO – DIREITO OU ABUSO DE AUTORIDADE?

Autores

  • Valmir Jorge Comerlatto PARTICULAR

DOI:

10.52832/rbc414

Resumo

Objetiva-se, por meio deste estudo, analisar o alcance prático do ato administrativo que submete o servidor militar a processo disciplinar de demissão, em especial quanto à possibilidade jurídica da cassação dos proventos daqueles que já estão na inatividade. Cabe destacar, que o tema é controvertido, e tem gerado inúmeras demandas judiciais, em decorrência de atos de exclusão de suas Corporações, de militares inativos, seguida da cassação dos seus proventos. A doutrina a respeito do tema ainda está dividida, mas a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, tem evoluído no sentido de sedimentar o entendimento de que o militar aposentado não está sujeito a pena disciplinar, o que torna atrativo o presente trabalho, que não tem por escopo esgotar o assunto.

Biografia do Autor

Valmir Jorge Comerlatto, PARTICULAR

 

Advogado, com Graduação em Direito pela UNICURITIBA (2007), Especialização em Direito Público pela UNIBRASIL (2008), Escola da Magistratura Federal do Paraná (2010); é Graduado, ainda, no Curso de Formação de Oficiais pela APMG (1994), Letras pela FAFIPAR (2000); e fez Especialização em Língua Portuguesa e Literatura pela FAFIPAR (2001). e-mail: tenjorge@hotmail.com.

Mestre em Direito pela Universidade Europea Del Atlántico.

 

Referências

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Publicado

2024-04-25

Como Citar

Comerlatto, V. J. (2024). A CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO/MILITAR APOSENTADO – DIREITO OU ABUSO DE AUTORIDADE?. Revista Base Científica, 2. https://doi.org/10.52832/rbc414

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Artigos